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Despacho 14701/2012, de 15 de Novembro

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Sumário

Autorização de repartição de encargos plurianuais

Texto do documento

Despacho 14701/2012

O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,

Considerando que:

a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. aprovou, na sessão do Conselho de Administração de 4 de julho de 2012 a prorrogação do prazo de vigência do contrato 1297/06-CA/CM - "Prestação de Serviços de Manutenção e Assistência a Aparelhos de Via" por um ano, com inicio a 1 de agosto de 2012 e termo a 31 de julho de 2013 por um ano, conforme previsto na cláusula segunda do contrato inicial;

b) Esta renovação vigorará por um período de 12 meses a contar de 1 de agosto de 2012 e tem um valor global de (euro) 2.511.080,21, a que acresce o IVA;

c) O prazo de vigência da renovação celebrada e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e

e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. não tem quaisquer pagamentos em atraso,

determinou, na sessão de Conselho de Administração de 11 de outubro de 2012:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do adicional ao contrato de "Prestação de Serviços de Manutenção e Assistência a Aparelhos de Via", até ao montante máximo (euro) 2.511.080,21, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2012 - (euro) 1.046.283,54, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2013 - (euro) 1.464.796,67, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o orçamento de 2012 e a inscrever para o ano de 2013 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E..

8-11-2012. - O Conselho de Administração: Rui Lopes Loureiro, presidente - José Luís Ribeiro dos Santos, vice-presidente.

206516964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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