O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional -REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a "Prestação de Serviços de Manutenção de Aparelhos de Via na Rede Ferroviária Nacional" (econtratos n.º 5010011177);
b) O contrato a celebrar vigorará por um período de dois anos, prorrogável por dois períodos de um ano, até ao máximo de dois anos adicionais e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 10.000.000,00 a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional -REFER, E. P. E.; e
e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de Aparelhos de Via na Rede Ferroviária Nacional, até ao montante máximo (euro) 10.000.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013: (euro) 1.100.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2014: (euro) 2.500.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015: (euro) 2.500.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016: (euro) 2.500.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017: (euro) 1.400.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o orçamento de 2012 e a inscrever para os anos de 2013 a 2017 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8-11-2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng.º Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Eng.º José Luís Ribeiro dos Santos.
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