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Aviso 23/2001, de 10 de Abril

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Sumário

Torna público ter, por nota de 25 de Setembro de 2000, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado que a República de Trindade e Tobago depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Texto do documento

Aviso 23/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 25 de Setembro de 2000, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter a República de Trindade e Tobago depositado, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 7 de Junho do corrente ano, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980.

De acordo com o artigo 38.º, 3.º parágrafo, a Convenção entrou em vigor para a República de Trindade e Tobago em 1 de Setembro de 2000. Em conformidade com o artigo 38.º, 4.º parágrafo, a adesão apenas surtirá efeitos entre a República de Trindade e Tobago e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar esta adesão.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1997.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Novembro de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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