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Deliberação 1634/2012, de 15 de Novembro

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Sumário

FAT - subdelegação de poderes na responsável pelo departamento para aprovação de prestações e reembolsos e autorização de despesas

Texto do documento

Deliberação 1634/2012

FAT - Subdelegação de poderes na responsável pelo departamento para aprovação de prestações e reembolsos e autorização de despesas

1 - Nos termos da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), de 13 de setembro de 2012, sobre delegação de poderes para aprovação de prestações e reembolsos e autorização de despesas e pagamentos do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), a vogal do Conselho Diretivo com o pelouro do FAT, Maria de Nazaré Rala Esparteiro Barroso, subdelega na responsável pelo Departamento do FAT, Dr.ª Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos, com a faculdade de os subdelegar na respetiva estrutura hierárquica, os poderes para aprovar a regularização dos processos do FAT, tal como se encontra definido nas alíneas g) a k) do n.º 2 da referida deliberação, e autorizar a realização de despesas de gestão e de despesas gerais, com os seguintes limites e condições:

a) Prestação em espécie: 5 000 (euro) (documento).

b) Pensão anual: 20 000 (euro) (valor anual).

c) Prestação suplementar (apoio de 3.ª pessoa): 5 000 (euro) (valor anual/processo).

d) Capital de remição de pensões: 20 000 (euro) (sentença/processo).

e) Indemnização por incapacidade temporária: 50 (euro) (valor de subsídio diário/processo).

f) Subsídios (morte, elevada incapacidade e readaptação): 7 000 (euro) (processo).

g) Despesa de funeral/trasladação: 7 000 (euro) (processo).

h) Indemnização por recasamento: 5 000 (euro) (processo de pensão).

i) Prémio de seguro: 5 000 (euro) (valor anual/processo).

j) Reembolso de prestações: 5 000 (euro) (processo).

k) Reembolso de prémios: 5 000 (euro) (processo).

l) Despesas de gestão: 2 500 (euro) (processo).

m) Despesas gerais: 2 500 (euro) (processo).

2 - A presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 13 de setembro de 2012.

3 - A presente deliberação entra imediatamente em vigor.

13 de setembro de 2012. - A Subdelegante, Maria de Nazaré Barroso, vogal.

206516559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361943.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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