FAT - Subdelegação de poderes na responsável pelo departamento para aprovação de prestações e reembolsos e autorização de despesas
1 - Nos termos da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), de 13 de setembro de 2012, sobre delegação de poderes para aprovação de prestações e reembolsos e autorização de despesas e pagamentos do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), a vogal do Conselho Diretivo com o pelouro do FAT, Maria de Nazaré Rala Esparteiro Barroso, subdelega na responsável pelo Departamento do FAT, Dr.ª Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos, com a faculdade de os subdelegar na respetiva estrutura hierárquica, os poderes para aprovar a regularização dos processos do FAT, tal como se encontra definido nas alíneas g) a k) do n.º 2 da referida deliberação, e autorizar a realização de despesas de gestão e de despesas gerais, com os seguintes limites e condições:
a) Prestação em espécie: 5 000 (euro) (documento).
b) Pensão anual: 20 000 (euro) (valor anual).
c) Prestação suplementar (apoio de 3.ª pessoa): 5 000 (euro) (valor anual/processo).
d) Capital de remição de pensões: 20 000 (euro) (sentença/processo).
e) Indemnização por incapacidade temporária: 50 (euro) (valor de subsídio diário/processo).
f) Subsídios (morte, elevada incapacidade e readaptação): 7 000 (euro) (processo).
g) Despesa de funeral/trasladação: 7 000 (euro) (processo).
h) Indemnização por recasamento: 5 000 (euro) (processo de pensão).
i) Prémio de seguro: 5 000 (euro) (valor anual/processo).
j) Reembolso de prestações: 5 000 (euro) (processo).
k) Reembolso de prémios: 5 000 (euro) (processo).
l) Despesas de gestão: 2 500 (euro) (processo).
m) Despesas gerais: 2 500 (euro) (processo).
2 - A presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 13 de setembro de 2012.
3 - A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
13 de setembro de 2012. - A Subdelegante, Maria de Nazaré Barroso, vogal.
206516559