Projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Ribat da Arrifana, freguesia e concelho de Aljezur, distrito de Faro
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 22/10/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento nacional (MN) do Ribat da Arrifana, freguesia e concelho de Aljezur, distrito de Faro, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.
2 - Nos termos dos artigos 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlgarve), www.cultalg.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Aljezur, www.cm-aljezur.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlgarve), Rua Francisco Horta, 9, 1.º, D, 8000-345 Faro.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCAlgarve, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
7 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206516234