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Aviso 15296/2012, de 14 de Novembro

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Sumário

Lista unitária do procedimento concursal para um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15296/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.

Lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 06 de agosto de 2012.

(ver documento original)

Faz-se ainda público que, a lista unitária de ordenação final, foi homologada por meu despacho, datado de 07 de novembro de 2012.

No âmbito do presente aviso consideram-se notificados da lista unitária de ordenação final, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum em epígrafe, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

A presente lista encontra-se afixada na Sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica.

7 de novembro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Abílio Jacinto Luís.

306514088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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