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Declaração DD2863, de 30 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 211/88, que torna aplicável em Portugal o Regulamento (CEE) nº 797/85 (EUR-Lex) do Conselho, de 12 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Regulamento (CEE) nº 1760/87 (EUR-Lex) do Conselho, de 15 de Junho (eficácia das estruturas agrícolas), publicado no Diário da República, 1ª série, nº 138, de 17 de Junho de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 211/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º («Valor das indemnizações compensatórias no continente»), no n.º 1, alínea d), onde se lê «30 ECU/CN» deve ler-se «30 ECU/ha».

No artigo 6.º («Valor das indemnizações compensatórias a atribuir na Região Autónoma da Madeira»), no n.º 1, alínea d), onde se lê «70 ECU/CN» deve ler-se «70 ECU/ha».

No artigo 6.º («Valor das indemnizações compensatórias a atribuir na Região Autónoma da Madeira»), no n.º 1, alínea e), onde se lê «30 ECU/CN» deve ler-se «30 ECU/ha».

No artigo 6.º («Valor das indemnizações compensatórias a atribuir na Região Autónoma da Madeira»), no n.º 2, alínea d), onde se lê «70 ECU/CN» deve ler-se «70 ECU/ha».

No artigo 6.º («Valor das indemnizações compensatórias a atribuir na Região Autónoma da Madeira»), no n.º 2, alínea e), onde se lê «30 ECU/CN» deve ler-se «30 ECU/ha».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Decreto-Lei 211/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APLICA A PORTUGAL O REGULAMENTO (CEE) NUMERO 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO, (RELATIVO A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRICOLAS), COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 1760/87 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 15 DE JUNHO (RELATIVO AS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS E A ADAPTAÇÃO DA AGRICULTURA A NOVA SITUAÇÃO DOS MERCADOS E A PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO RURAL), NO QUE RESPEITA AOS VALORES DAS INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS E RESPECTIVOS LIMITES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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