Dr. Jorge Dantas, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal datada do passado dia dezassete de outubro, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, a primeira revisão ao "Vieira Nascer" - Programa Municipal de Incentivo à Natalidade.
7 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Dantas.
"Vieira Nascer" - Programa Municipal de Incentivo à Natalidade
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Vieira do Minho e visa a atribuição de apoio financeiro por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares recenseados no Concelho. Este apoio é materializado através de uma prestação única por cada nascimento.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiárias as pessoas isoladas ou os agregados familiares que residam e estejam recenseados há mais de um ano no Concelho de Vieira do Minho.
Artigo 3.º
Apoio financeiro
1 - Nascimento do 1.º filho - 700(euro)
2 - Nascimento do 2.º filho - 600(euro)
3 - Nascimento do 3 e seguintes filhos - 500(euro)
Artigo 4.º
Candidatura
O pedido do apoio financeiro é feito nos Serviços de Divisão da Educação, Cultura e Associativismo da Câmara Municipal de Vieira do Minho, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
1 - Requerimento, disponibilizado pelos serviços municipais, devidamente preenchido,
2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão dos requerentes;
3 - Atestado da Junta de freguesia que comprove a residência há mais de um ano e a composição do agregado familiar e ficha de eleitor emitida pela Comissão Recenseadora;
4 - Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo de registo.
Artigo 5.º
Prazo de candidatura
A candidatura ao "Vieira Nascer" deverá ocorrer até 6 meses após a data de nascimento.
Artigo 6.º
Análise da candidatura
O processo de candidatura será analisado pelos Serviços da Divisão da Educação, Cultura e Associativismo da Câmara Municipal de Vieira do Minho, os quais devem dar resposta ao pedido no prazo máximo de 30 dias após a entrada da candidatura.
Artigo 7.º
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vieira do Minho, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos.
Artigos 8.º
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente regulamento serão assegurados através de verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Revisão do Regulamento
O presente regulamento pode ser alvo de revisões e alterações sempre que se considere pertinente e necessário.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O regulamento do programa "Vieira Nascer" entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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