FGA - Subdelegação de poderes para aprovação de processos de sinistros e de reembolsos judiciais e extrajudiciais e para validação de indemnizações e autorização de despesas
1 - Nos termos da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), de 13 de setembro de 2012, sobre delegação de poderes para aprovação de processos de sinistros e de reembolsos, judiciais e extrajudiciais e para validação de indemnizações, autorização de despesas e pagamentos do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), o diretor do FGA, José Carlos Simões Ferreira Marques, subdelega poderes para aprovar a regularização de sinistros e reembolsos, decorrentes de processos extrajudiciais ou judiciais, bem como para validar as correspondentes indemnizações e autorizar a realização de despesas de gestão e despesas gerais, nos limites constantes do quadro apresentado em anexo.
2 - Os limites estabelecidos devem ser entendidos:
a) Por processo, no que respeita à regularização de processos de sinistros e de reembolsos, judiciais e extrajudiciais, nos termos das alíneas l) a p) do n.º 2 da deliberação do Conselho Diretivo do ISP, de 13 de setembro de 2012, sobre delegação de poderes para aprovação de processos de sinistros e de reembolsos, judiciais e extrajudiciais e para validação de indemnizações, autorização de despesas e pagamentos do FGA.
b) Por processo, no que respeita à autorização de despesas de gestão;
c) Por documento, no que respeita às despesas gerais.
3 - A presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 13 de setembro de 2012.
4 - A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
13 de setembro de 2012. - O Subdelegante, Carlos Marques, diretor coordenador principal.
ANEXO
Subdelegação de poderes pelo diretor do FGA
(ver documento original)
206516445