Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/273/DDF/2012
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/115/DDF/2012
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Esgrima, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 43/93, de 29 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de Dezembro, com sede na(o) Av.ª Berna, n.º 31-1.º Dtº, 1050-038 Lisboa, NIPC 501066730, aqui representada por Frederico José Colaço Valarinho, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
a) O IPDJ, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa n.º CP/115/DDF/2012, em 31 de maio de 2012, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que a Federação apresentou no IPDJ, I. P., e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
b) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 313/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2012;
c) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do Contrato-Programa n.º CP/115/DDF/2012 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;
d) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela Federação;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/115/DDF/2012 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/115/DDF/2012, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva da Federação.
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/115/DDF/2012 é acrescida em 35.000,00 (euro) (trinta e cinco mil euros).
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa CP/115/DDF/2012
O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/115/DDF/2012, celebrado em 31 de maio de 2012 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª, é no montante de 286.000,00 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 124.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão da Federação;
b) A quantia de 157.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva;
A quantia de 5.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução dos projetos de desenvolvimento da prática desportiva juvenil.
De acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, os montantes já pagos ao abrigo do Contrato-Programa n.º CP/31/DDF/2012 são englobados neste contrato-programa.
Cláusula 1.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª é disponibilizada em quatro prestações mensais no valor de 8.750,00 (euro).
Cláusula 2.ª
Produção de efeitos
1 - O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República e cessa em 30 de junho de 2013, salvo o disposto no n.º seguinte.
2 - A cláusula 3.ª produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
Assinado em Lisboa, em 2 de novembro de 2012, em dois exemplares de igual valor.
2 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Esgrima, Frederico José Colaço Valarinho.
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