Projeto de Decisão relativo à classificação como sítio de interesse nacional (SIN) da Necrópole da Atalaia, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em dois pareceres da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), respetivamente de 26 de outubro de 2011 e de 22 de outubro de 2012, é intenção da DGPC propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como sítio de interesse nacional (SIN) da Necrópole da Atalaia, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Foi igualmente aprovado propor a seguinte restrição:
a) Relativamente ao sítio, e ao abrigo do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que o sítio a classificar seja preservado integralmente;
3 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura-alentejo.pt
b) Direção Geral Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Ourique, www.cm-ourique.pt
4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
5 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
6 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
5 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206514939