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Anúncio 13688/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Estrutura curricular e o plano de estudos do novo curso de 1.º ciclo, licenciatura em Cultura e Economia Criativa, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Texto do documento

Anúncio 13688/2012

No âmbito do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, publica-se a estrutura curricular e o plano de estudos do novo curso de 1.º ciclo, Licenciatura, em Cultura e Economia Criativa, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. O curso foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo pela DGES com o número R/A-Cr 133/2012.

1 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências da Educação e do Património.

2 - Curso: Cultura e Economia Criativa.

3 - Grau ou diploma: Licenciatura.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

5 - Duração normal do curso: 6 semestres.

6 - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos:

6.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

6.2 - Plano de estudos:

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

6 de novembro de 2012. - O Reitor da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Guilherme Freire Falcão de Oliveira.

206511358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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