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Aviso 15239/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Plano de Urbanização do Eixo Urbano Escariz/Fermedo, abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 15239/2012

Plano de urbanização do eixo urbano Escariz/Fermedo

Abertura do período de discussão pública

José Artur Tavares Neves, Presidente da Câmara Municipal de Arouca:

1 - Torna público que, de acordo com o n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, se encontra aberto um período de discussão pública do Plano em epígrafe pelo prazo de 22 dias, que terá início no 5.º dia posterior ao da publicação deste aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, sugestões ou observações.

2 - A proposta de Plano, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e dos demais pareceres emitidos durante a fase de concertação encontra-se disponível no site do município (www.cm-arouca.pt) e nos serviços da Divisão de Planeamento, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, durante o período de discussão pública, todos os dias úteis, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas. A proposta do Plano estará ainda disponível no edifício da sede da Junta de Freguesia de Escariz e na Casa de Cultura de Cabeçais.

3 - As reclamações, sugestões ou observações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município, 4544-001 Arouca, mediante impresso próprio a fornecer pela Divisão de Planeamento também disponível no site do município e nos demais locais indicados no ponto 2.

7 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

206512168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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