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Contrato 650/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Contrato 650/2012

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Ano letivo de 2011-2012

O Despacho 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de agosto, aprova o Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Despacho atrás mencionado, a comparticipação do Ministério da Educação e Ciência pode ser objeto de atualização anual.

Adenda

Entre:

Primeiro outorgante: Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600 027 368, representada por José Alberto Duarte, Diretor Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante; e

Segundo outorgante: Município de Cascais com o número de pessoa coletiva n.º 505187531 representado por Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante,

é celebrada a presente adenda ao contrato programa do ano letivo de 2006/2007, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro e ainda pela cláusula seguinte e alterado pelo Despacho 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de agosto.

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de (euro) 0,58 por refeição, num universo previsto de 5453 alunos abrangidos que totaliza (euro) 569293,2.

2 - O segundo outorgante compromete-se a registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão.»

27 de janeiro de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor Regional de Educação, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras.

206510418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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