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Contrato 648/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Contrato 648/2012

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa e Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Ano letivo de 2011-2012

O Despacho 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de agosto, aprova o Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Despacho atrás mencionado, a comparticipação do Ministério da Educação e Ciência pode ser objeto de atualização anual.

Adenda

Entre:

1.º outorgante: Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600 027 368, representada por José Alberto Duarte, Diretor Regional de Educação, adiante designado como 1.º outorgante; e

2.º outorgante: Município de Caldas da Rainha com o número de pessoa coletiva n.º 501222634 representado por Fernando José da Costa, Presidente da Câmara, adiante designado como 2.º outorgante,

é celebrada a presente adenda ao contrato programa do ano letivo de 2006/2007, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro e ainda pela cláusula seguinte e alterado pelo Despacho 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 158 de 17 de agosto.

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - O 1.º outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao 2.º outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de (euro) 0,58 por refeição, num universo previsto de 1760 alunos abrangidos que totaliza (euro) 183744.

2 - O 2.º outorgante compromete-se a registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo 1.º outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão.»

27 de janeiro de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor Regional de Educação, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Fernando José da Costa.

206510345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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