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Aviso 15214/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho, em contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 15214/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos no procedimento concursal de recrutamento de 6 postos de trabalho - 4 horas dia na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, publicitado pelo aviso 12700/2012, publicado no Diário da República n.º 185, 2.ª série em 24 de setembro de 2012, a seguir discriminados:

(ver documento original)

Esta lista foi homologada pelo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Eduardo Manuel dos Santos, em 19 de outubro de 2012, tendo sido afixada em lugar de estilo deste Agrupamento, publicitada na respetiva página eletrónica e notificados os candidatos.

31 de outubro de 2012. - O Presidente da CAP, Eduardo Manuel dos Santos.

206512176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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