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Despacho 14632/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Conclusão de período experimental do licenciado Paulo Adriano Sim Sim Dias

Texto do documento

Despacho 14632/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º e artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, torna-se público, que pelo meu despacho de homologação da ata do júri do período experimental, o licenciado Paulo Adriano Sim Sim Dias, concluiu com sucesso, na carreira e categoria de técnico superior, o respetivo período experimental, sendo o tempo de duração do mesmo contado para efeitos de carreira e categoria.

30 de agosto de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.

206512379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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