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Aviso 15209/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Recrutamento de técnicos superiores, em regime de mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Aviso 15209/2012

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto no artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, 3 técnicos superiores da carreira geral de técnico superior.

Caracterização do posto de trabalho:

Prestar assessoria técnica, nomeadamente, através da elaboração de pareceres, informações e estudos na área jurídica.

Requisitos de admissão:

Nível habilitacional: Licenciatura em direito.

Ser titular de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com a administração central.

Local de trabalho: Av. do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1, Torre 2, 2734-506 Barcarena (Tagus Park).

Formalização de candidaturas:

Os interessados deverão apresentar candidatura no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entregue pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção para a morada acima indicada, acompanhado do curriculum profissional.

6 de novembro de 2012. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

206512402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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