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Anúncio 13680/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) do Conjunto Arquitetónico de Leomil, freguesia de Leomil, concelho de Moimenta da Beira, distrito de Viseu

Texto do documento

Anúncio 13680/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) do Conjunto Arquitetónico de Leomil, freguesia de Leomil, concelho de Moimenta da Beira, distrito de Viseu.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 22 de outubro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como conjunto de interesse público (CIP) do Conjunto Arquitetónico de Leomil, freguesia de Leomil, concelho de Moimenta da Beira, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

Vai ser igualmente proposto que, ao abrigo da alínea iv) d) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, um conjunto de imóveis atualmente arruinados possam vir a ser substancialmente alterados na sua configuração, com benefício para o valor patrimonial do conjunto (conforme planta anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio).

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;

b) Direção-Geral do Património Cultural www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal de Moimenta da Beira, www.cm-moimenta.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

5 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206511333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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