Projeto de Decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) do Conjunto Arquitetónico de Leomil, freguesia de Leomil, concelho de Moimenta da Beira, distrito de Viseu.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 22 de outubro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como conjunto de interesse público (CIP) do Conjunto Arquitetónico de Leomil, freguesia de Leomil, concelho de Moimenta da Beira, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
Vai ser igualmente proposto que, ao abrigo da alínea iv) d) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, um conjunto de imóveis atualmente arruinados possam vir a ser substancialmente alterados na sua configuração, com benefício para o valor patrimonial do conjunto (conforme planta anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio).
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Moimenta da Beira, www.cm-moimenta.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
5 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206511333