Projeto de decisão relativo à revisão da delimitação da classificação como monumento de interesse público (MIP) do Cine-Teatro Tivoli, na Avenida da Liberdade n.os 182 a 188, tornejando para a Rua Manuel Jesus Coelho, na freguesia de São José, na cidade, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 29 de fevereiro de 2012, é intenção da DGPC propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a revisão da delimitação da classificação como monumento de interesse público (MIP) do Cine-Teatro Tivoli, também designado por Cinema Tivoli, da autoria do Arquiteto Raúl Lino, sito na Avenida da Liberdade n/s 182 a 188, tornejando para a Rua Manuel Jesus Coelho, na freguesia de São José, cidade, concelho e distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 67/97, de 31 de dezembro na cidade, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Geral do Património Cultural, no Palácio Nacional da Ajuda, Ala norte, 1349-021 - 177 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
5 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206509722