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Anúncio 13678/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à revisão da delimitação da classificação como monumento de interesse público (MIP) do Cine-Teatro Tivoli, na Avenida da Liberdade 182 a 188, tornejando para a Rua de Manuel Jesus Coelho, na freguesia de São José, na cidade, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 13678/2012

Projeto de decisão relativo à revisão da delimitação da classificação como monumento de interesse público (MIP) do Cine-Teatro Tivoli, na Avenida da Liberdade n.os 182 a 188, tornejando para a Rua Manuel Jesus Coelho, na freguesia de São José, na cidade, concelho e distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 29 de fevereiro de 2012, é intenção da DGPC propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a revisão da delimitação da classificação como monumento de interesse público (MIP) do Cine-Teatro Tivoli, também designado por Cinema Tivoli, da autoria do Arquiteto Raúl Lino, sito na Avenida da Liberdade n/s 182 a 188, tornejando para a Rua Manuel Jesus Coelho, na freguesia de São José, cidade, concelho e distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 67/97, de 31 de dezembro na cidade, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Geral do Património Cultural, no Palácio Nacional da Ajuda, Ala norte, 1349-021 - 177 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

5 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206509722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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