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Aviso 15177/2012, de 12 de Novembro

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Sumário

Estratégia de Reabilitação Urbana/Centro Histórico de Portalegre - Conversão da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) em Área de Reabilitação Urbana (ARU) - alteração - discussão pública

Texto do documento

Aviso 15177/2012

Estratégia de Reabilitação Urbana/Centro Histórico de Portalegre

Conversão da Área Critica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) em Área de Reabilitação Urbana (ARU) - Alteração

Discussão Pública

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, no relativo à alteração da Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) que converteu a Área Critica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico de Portalegre (ACRRU) em Área de Reabilitação Urbana (ARU) e que foi publicada no Diário da República através da Declaração 203/2011 de 8 de agosto, na sequência da aprovação pela Câmara Municipal em 13.06.2011 e pela Assembleia Municipal em 27.06.2011, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portalegre reunida em 29.10.2012, a abertura do período de discussão pública nos termos dos pontos 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação.

Mais informa que o período de discussão pública é de 22 dias, com inicio 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República e que a referida alteração se encontra em exposição na Câmara Municipal de Portalegre - Serviço de Licenciamento da Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana, sita na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28 e nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas à presidente da Câmara Municipal, contendo obrigatoriamente a identificação.

2 de novembro de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

206507398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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