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Aviso 15176/2012, de 12 de Novembro

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Sumário

Aprovação no período experimental de varios trabalhadores

Texto do documento

Aviso 15176/2012

Para efeitos do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro conciliado com o artigo 12.º, se torna público que:

Sérgio Diogo Magalhães Sousa, Assistente Operacional (nadador salvador) ficou aprovado no período experimental imposto pela celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado em 16 de novembro de 2011;

Tiago Alexandre da Cruz Paulino, Técnico Superior (Educação Física/desporto) e Isabel Sofia Costa Ribeiro, Técnico Superior (Educação Fisica / Desporto) ficaram aprovados no período experimental imposto pela celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado em 07 de novembro de 2011;

Cristina Gonçalves Ferreira Carvalho, Técnico Superior (Educação Fisica / Desporto) ficou aprovada no período experimental imposto pela celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado em 01 de fevereiro de 2011;

Rute Andreia Gonçalves Teixeira da Silva Moreira, Assistente Operacional (ação Educativa) ficou aprovada no período experimental imposto pela celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado em 01 de fevereiro de 2010;

26 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

306493588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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