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Edital 999/2012, de 12 de Novembro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento do Museu Municipal de Arqueologia de Albufeira

Texto do documento

Edital 999/2012

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Albufeira, de 30 de outubro de 2012, foi determinado desencadear o período de discussão pública referente ao projeto de alteração ao Regulamento do Museu Municipal de Arqueologia de Albufeira, o qual se encontra para consulta no gabinete de apoio aos vereadores desta Câmara Municipal, nos dias úteis (das 9h00 às 17h00), procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do respetivo projeto, conforme o n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

6 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Martins Rolo.

Projeto de alteração ao Regulamento do Museu Municipal de Arqueologia de Albufeira

«Artigo 15.º

(mesma epígrafe)

1 - (Mesma redação.)

2 - As entradas são gratuitas quando se verificam as seguintes situações:

De Inverno, aos domingos entre as 10 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos;

De Verão, aos domingos entre as 14 e as 16 horas;

No Dia Internacional dos Museus;

Crianças até aos 14 anos;

Estudantes devidamente identificados como tal;

Possuidores de Cartão Jovem;

Grupos escolares acompanhados por professores ou monitores;

Membros do ICOM (International Council of Museums)

Membros de órgãos autárquicos do concelho de Albufeira: Assembleia Municipal, Câmara Municipal, Assembleia de Freguesia, Juntas de Freguesia;

Funcionários da Câmara Municipal de Albufeira e seus familiares diretos (pais, cônjuge e filhos);

Reformados ou aposentados, quando devidamente identificados;

Grupos organizados pelas Juntas de Freguesia;

Professores devidamente identificados como tal.»

206508612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361492.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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