Considerando:
a) Que o edifício da ESTGF carece de obras de reabilitação e conservação urgentes;
b) Que a Escola tem já um diagnóstico exaustivo e detalhes das intervenções a realizar para o efeito e dotação orçamental própria;
c) Que o objeto do contrato em causa, empreitada de obras públicas, excede a competência própria do Presidente da Escola;
d) Que se trata de uma obra de execução urgente;
e) Os limites constantes da Subdelegação de Competências constantes do Despacho 10688/2011, do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto.
Nestes termos, através do Despacho IPP/P-076/2012, subdelego no Presidente da ESTGF, Prof. Luís Lima, a competência para:
1 - Proferir a decisão de contratar, autorizar a escolha do procedimento, aprovar as peças do procedimento, autorizar a adjudicação e a despesa, aprovar a minuta e outorgar o respetivo contrato, bem como as demais decisões conducentes à condução e conclusão do procedimento de adjudicação, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, com um limite máximo de preço-base no valor de (euro) 15.000;
2 - Praticar todos os atos necessários à execução do contrato que sejam atribuição do dono da obra, nos termos previstos na legislação aplicável.
3 - Este despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde a data da sua assinatura, e esgota-se com a conclusão da obra e respetiva receção.
31 de outubro de 2012. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
206508897