Considerando:
a) Que a ESTGF carece de um espaço adequado para sala de estudo dos seus estudantes;
b) Que a Escola tem já projeto para o efeito e dotação orçamental própria;
c) Que, face à estimativa orçamental (preço-base) o valor da despesa excede o limite de competência própria do Presidente da Escola;
d) Que se trata de uma obra de execução urgente;
e) Os limites constantes da Subdelegação de Competências constantes do Despacho 10688/2011, do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto.
Nestes termos, através do Despacho IPP/P-068/2012, subdelego no Presidente da ESTGF, Prof. Luís Lima, a competência para:
1 - Proferir a decisão de contratar, autorizar a escolha do procedimento, aprovar as peças do procedimento, autorizar a adjudicação e a despesa, aprovar a minuta e outorgar o respetivo contrato, bem como as demais decisões conducentes à condução e conclusão do procedimento de adjudicação, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, com um limite máximo de preço-base no valor de (euro) 115.000;
2 - Praticar todos os atos necessários à execução do contrato que sejam atribuição do dono da obra, nos termos previstos na legislação aplicável.
3 - Este despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde a data da sua assinatura, e esgota-se com a conclusão da obra e respetiva receção.
31 de agosto de 2012. - A Presidente, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
206508864