Declaração de retificação n.º 1469/2012
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico no ano letivo de 2011-2012
O despacho 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto de 2009, aprova o Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º do despacho atrás mencionado, a comparticipação do Ministério da Educação e Ciência pode ser objeto de atualização anual.
Adenda
Entre:
Primeiro outorgante: Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, com o número de identificação de pessoa coletiva 600027368, representada por José Alberto Duarte, diretor regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Abrantes com o número de pessoa coletiva 502661038, representado por Maria do Céu Albuquerque, presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante,
é celebrada a presente adenda ao contrato programa do ano letivo de 2006-2007, que se rege pelo disposto no Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo despacho 22 251/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de outubro de 2005, e ainda pela cláusula seguinte e alterado pelo despacho 18 987/2009, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009.
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de (euro) 0,19 por refeição, num universo previsto de 1142 alunos abrangidos que totaliza (euro) 39 056,4.
2 - O segundo outorgante compromete-se a registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão.»
27 de janeiro de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor Regional de Educação, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, a Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.
206506685