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Despacho 14586/2012, de 12 de Novembro

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Sumário

Despacho de delegação de competências da diretora do Agrupamento de Escolas de Campelos

Texto do documento

Despacho 14586/2012

De acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e nas competências que me são atribuídas como Diretora do Agrupamento de Escolas de Campelos, delego:

Na Subdiretora, Maria Matilde da Silva Rebelo as competências consignadas no ponto 4, alíneas:

c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos 2.º e 3.º ciclos;

d) Distribuir o serviço docente dos 2.º e 3.º ciclos;

g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

j) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente nos termos dos regimes legais aplicáveis.

E no ponto 5, alínea:

a) Representar a escola.

Na Adjunta de Direção, Ana Cláudia Vieira Rodrigues de Almeida, as competências consignadas no ponto 4, alíneas:

d) Distribuir o serviço não docente;

h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos dos 2.º e 3.º ciclos.

E no ponto 5, alíneas:

a) Representar a escola;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos nos termos da legislação aplicável;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente: assistentes operacionais.

Na Adjunta de Direção, Susana Maria de Jesus Guerra, as competências consignadas no ponto 4, alíneas:

c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários do pré-escolar e 1.º ciclo;

d) Distribuir o serviço docente do pré-escolar e 1.º ciclo;

h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos do pré-escolar e 1.º ciclo;

l) Dirigir superiormente os serviços e técnicos afetos à educação especial.

E no ponto 5, alíneas:

a) Representar a escola;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo nos termos da legislação aplicável.

6 de julho de 2012. - A Diretora, Perpétua Maria da Silva Franco.

206508645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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