De acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e nas competências que me são atribuídas como Diretora do Agrupamento de Escolas de Campelos, delego:
Na Subdiretora, Maria Matilde da Silva Rebelo as competências consignadas no ponto 4, alíneas:
c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos 2.º e 3.º ciclos;
d) Distribuir o serviço docente dos 2.º e 3.º ciclos;
g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
j) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente nos termos dos regimes legais aplicáveis.
E no ponto 5, alínea:
a) Representar a escola.
Na Adjunta de Direção, Ana Cláudia Vieira Rodrigues de Almeida, as competências consignadas no ponto 4, alíneas:
d) Distribuir o serviço não docente;
h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos dos 2.º e 3.º ciclos.
E no ponto 5, alíneas:
a) Representar a escola;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos nos termos da legislação aplicável;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente: assistentes operacionais.
Na Adjunta de Direção, Susana Maria de Jesus Guerra, as competências consignadas no ponto 4, alíneas:
c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários do pré-escolar e 1.º ciclo;
d) Distribuir o serviço docente do pré-escolar e 1.º ciclo;
h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos do pré-escolar e 1.º ciclo;
l) Dirigir superiormente os serviços e técnicos afetos à educação especial.
E no ponto 5, alíneas:
a) Representar a escola;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo nos termos da legislação aplicável.
6 de julho de 2012. - A Diretora, Perpétua Maria da Silva Franco.
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