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Aviso 15139/2012, de 12 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista a ocupar um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

Texto do documento

Aviso 15139/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista a ocupar um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 conforme caraterização no mapa de pessoal da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM). Aberto através do Aviso 9011/2012, publicado no DR 2.ª Séria, n.º 127, de 3 de julho, tendo a referida lista sido homologada por Despacho de 30 de outubro de 2012, do diretor-geral de Pessoal e Recrutamento Militar:

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

30 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

206509682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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