Projeto de decisão relativo à classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) do Sítio Arqueológico do Cerro do Castelo de Alferce, no sítio da Picota, freguesia de Alferce, concelho de Monchique, distrito de Faro, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26 de setembro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) do Sítio Arqueológico do Cerro do Castelo de Alferce, no sítio da Picota, freguesia de Alferce, concelho de Monchique, distrito de Faro, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.
2 - Para a área do Sítio Arqueológico e respetiva zona especial de proteção foram aprovadas as seguintes restrições, previstas no artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, estritamente necessárias ao adequado enquadramento paisagístico e à preservação das perspetivas da sua contemplação:
a) A totalidade da área do imóvel apresenta sensibilidade arqueológica máxima, pelo que quaisquer alterações da topografia ou obras de qualquer natureza devem ser precedidas de escavações arqueológicas;
b) Dentro dos limites do imóvel e na área intramuros à cerca exterior antiga serão apenas permitidas intervenções que visem melhorar as condições de fruição e conservação do bem classificado, designadamente obras de consolidação, restauro e valorização/requalificação do percurso de visita;
c) Na área intramuros à cerca exterior antiga quaisquer reparações e melhoramentos intrusivos no subsolo, ou intervenções que alterem a topografia ou o coberto vegetal bem como alteração aos tradicionais sistemas de cultivo carecem de autorização da entidade do património cultural competente que estabelecerá as medidas de avaliação e minimização patrimonial;
d ) Na área do sítio arqueológico é interdirá qualquer colocação de publicidade;
e) Na área da zona especial de proteção qualquer intervenção carece de acompanhamento arqueológico efetuado nos termos da legislação em vigor.
3 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlgarve), www.cultalg.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Monchique, www.cm-monchique.pt/.
4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlgarve), Rua Francisco Horta, 9, 1.º, D, 8000-345 Faro.
5 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
6 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCAlgarve, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
26 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206508045