António Almor Pires Branco, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público que a Câmara Municipal de Mirandela deliberou, na sua reunião de 2 de julho, proceder à alteração da redação da alínea c) do n.º 3 e da a) do n.º 4 do artigo 16.º e das alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 95.º, do Plano Diretor Municipal (PDM).
De acordo com a citada deliberação e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 380/1999, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, encontra-se aberto um período de discussão pública que decorrerá durante 30 dias após a data da publicação deste aviso. O processo referente a esta alteração pode ser consultado no departamento de urbanismo e ordenamento do território, no edifício dos serviços técnicos, durante as horas normais de expediente. Os interessados devem formular por escrito e dirigidas ao presidente da câmara eventuais observações ou sugestões dentro do período referido, para a câmara municipal de Mirandela - Largo do Município 5370-288 Mirandela.
26 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António Almor Branco.
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