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Aviso 15089/2012, de 9 de Novembro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado relativos aos professores auxiliares Sara Cruz, Luís Mota, Mafalda Sampaio, Mónica Meireles e Francisco Monteiro

Texto do documento

Aviso 15089/2012

Por despachos de 2 de outubro de 2012 do Reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa:

Sara Eloy Cardoso Rodrigues Freire da Cruz - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo período experimental de cinco anos, na categoria de professora auxiliar com efeitos a partir de 28 de abril de 2012 por ter concluído as provas de doutoramento.

Luís Henrique Ramilo Mota - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo período experimental de cinco anos, na categoria de professor auxiliar com efeitos a partir de 5 de maio de 2012 por ter concluído as provas de doutoramento.

Mafalda Gambutas Teixeira de Sampaio - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo período experimental de cinco anos, na categoria de professora auxiliar com efeitos a partir de 22 de maio de 2012 por ter concluído as provas de doutoramento.

Mónica Alexandra Vilar Ribeiro de Meireles - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo período experimental de cinco anos, na categoria de professora auxiliar com efeitos a partir de 19 de junho de 2012 por ter concluído as provas de doutoramento.

Francisco António Taveira Branco Nunes Monteiro - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo período experimental de cinco anos, na categoria de professor auxiliar com efeitos a partir de 21 de setembro de 2012 por ter concluído as provas de doutoramento.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

31 de outubro de 2012. - A Administradora, Teresa Laureano.

206504432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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