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Aviso 15073/2012, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor

Texto do documento

Aviso 15073/2012

Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio ("Requerimento") disponibilizado na página eletrónica do agrupamento e nos seus serviços de administração escolar, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços de administração escolar do agrupamento entre as 10.00 e as 16.00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, Rua Augusto Lessa - 4200-098 Porto, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade - (nome do candidato)».

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes dados:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do BI/CC, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

3.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;

c) Fotocópias do BI/CC e do Número de Identificação Fiscal;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Projeto de intervenção no Agrupamento (não deverá exceder 25 páginas em letra do tipo Times New Roman 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes).

3.2 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e, ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujo endereço e horário se encontram indicados no número anterior.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes de acordo com os métodos e critérios seguintes, nos termos da lei e da deliberação do Conselho Geral de 31 de outubro de 2012:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

2 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Geral, António José Barbosa Rodrigues.

206504424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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