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Aviso (extrato) 15064/2012, de 9 de Novembro

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Sumário

Celebração, com efeitos a 1 de abril de 2011, de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes profissionais, ficando os mesmos posicionados no escalão 1 do índice 114 da categoria de técnico de 2.ª classe: Vânia Nobre Rodrigues, Pedro David Alves da Silva, Fernando Pedro Ribeiro de Sá, Elsa Maio Correia e Ana Isabel Figueiredo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15064/2012

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - provimento de 5 postos de trabalho para a categoria de Técnico de 2.ª classe de Higiene Oral da carreira de Técnico Diagnóstico e Terapêutica, aberto sob o aviso (extrato) n.º 15723/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2010, se torna público que foram celebrados, com efeitos a 01 de abril de 2011, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes profissionais, ficando os mesmos posicionados no escalão 1 do índice 114 da categoria de Técnica de 2.ª Classe:

ACES Central:

Vânia Nobre Rodrigues

Pedro David Alves da Silva

ACES Barlavento:

Fernando Pedro Ribeiro de Sá

Elsa Maio Correia

ACES Sotavento:

Ana Isabel Figueiredo

18 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Martins dos Santos.

206505559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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