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Deliberação 1593/2012, de 9 de Novembro

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Sumário

Distribuição de pelouros e delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1593/2012

Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências

Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1 e 2, e 38.º, n.º 3, da lei quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, e nos n.os 2 a 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., em reunião de 31 de outubro de 2012, deliberou:

1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência às unidades orgânicas de primeiro nível do IHRU, I. P., e às competências das mesmas definidas na Portaria 324/2012, de 16 de outubro, bem como à estrutura orgânica de segundo nível definida e aprovada por deliberação do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., de 16 de outubro de 2012, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, arquiteto Vítor Manuel Roque Martins dos Reis:

a) Direção de Gestão do Património, exceto o Departamento de Gestão de Obras;

b) Delegação do Porto, exceto o Departamento de Financiamento e Programas do Norte;

c) Direção Jurídica;

d) Departamento de Incentivos ao Arrendamento;

e) Gabinete de Comunicação e Assessoria, exceto na parte relacionada com o planeamento estratégico e com o QUAR-Quadro de Avaliação e Responsabilização;

f) Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana;

g) Gabinete de Sistemas de Informação.

1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, licenciada Marta Rebelo de Andrade de Pimentel Santos d'Arruda Moreira:

a) Direção de Gestão Financeira;

b) Direção de Administração e Recursos Humanos, exceto na parte relacionada com a conservação e manutenção das instalações do IHRU, I. P.;

c) Gabinete de Comunicação e Assessoria, na parte relacionada com o planeamento estratégico e com o QUAR-Quadro de Avaliação e Responsabilização;

d) Sistema de Informação para o Património Arquitetónico.

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, arquiteto Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves:

a) Direção de Financiamentos e Programas, exceto o Departamento de Incentivos ao Arrendamento;

b) Departamento de Gestão de Obras da Direção de Gestão do Património;

c) Departamento de Financiamento e Programas do Norte da Delegação do Porto;

d) Gabinete de Recuperação de Crédito;

e) Direção de Administração e Recursos Humanos, na parte relacionada com a conservação e manutenção das instalações do IHRU, I. P.

2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e as partes das mesmas atribuídas com os pelouros e para praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e do respetivo pagamento, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 da presente deliberação;

c) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.

3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo nos termos da presente deliberação podem ser subdelegadas por estes, com possibilidade de subdelegação, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000 (euro);

b) Vogais do Conselho Diretivo: 100.000 (euro).

5 - A atribuição do pelouro da Direção de Gestão Financeira inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

6 - A atribuição do pelouro da Direção Jurídica inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

7 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

8 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:

a) O Presidente do Conselho Diretivo, Arq. Vítor Manuel Roque Martins dos Reis, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vogal, Arq. Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves e, na ausência deste, pela Vogal Dra. Marta Rebelo de Andrade de Pimentel Santos d'Arruda Moreira;

b) O Vogal do Conselho Diretivo, Arq. Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, será substituído nas suas faltas, ausência e impedimentos pelo Presidente, Arq. Vítor Manuel Roque Martins dos Reis e, na ausência deste, pela Vogal Dra. Marta Rebelo de Andrade de Pimentel Santos d'Arruda Moreira.

c) A Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Marta Rebelo de Andrade de Pimentel Santos d'Arruda Moreira, será substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vogal, Arq. Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves e, na ausência deste, pelo Presidente, Arq. Vítor Manuel Roque Martins dos Reis.

9 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 4 de outubro de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos identificados membros do Conselho Diretivo do IHRU nos termos da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas.

31 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Reis.

206505307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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