Acumulação de funções privadas
Por despacho de 03/08/2012 do Diretor do Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, António André Pinto Matoso Pereira, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 13/VPRES/2012, de 7 de maio, Vice-Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, pelo Despacho 7111/2012, foi autorizado ao técnico superior Ilídio Alberto Mendonça Lopes Ribeiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., o regime de acumulação de funções privadas, nas áreas de estudos e consultadoria técnica em engenharia química e da formação profissional, nos termos do previsto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 12-A/20084, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro.
1 de outubro de 2012. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, António André Pinto Matoso Pereira, por subdelegação de competências.
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