Acumulação de funções privadas
Por despacho de 18/05/2012 do Diretor do Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, António André Pinto Matoso Pereira, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 13/VPRES/2012, de 7 de maio, Vice-Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, pelo Despacho 7111/2012, foi autorizado ao técnico de informática grau 1 nível 1 Rui Manuel Ventura da Silveira Ramos, em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., o regime de acumulação de funções privadas, nas áreas da lenha e cortiça e da pintura de construção civil, nos termos do previsto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 12-A/20084, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro.
1 de outubro de 2012. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, por subdelegação de competências, António André Pinto Matoso Pereira.
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