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Contrato (extrato) 632/2012, de 9 de Novembro

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Sumário

Extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/0010/12, para uma área no concelho de Figueira da Foz, denominada Pocinho

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 632/2012

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/0010/12, para uma área no concelho de Figueira da Foz, denominada Pocinho, celebrado em 27 de março de 2012.

Titular dos direitos: MOTAMINERAL - Minerais Industriais S. A.

Depósitos minerais: caulino.

Área concedida: (4,579 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 25.000 (euro).

Período de vigência: Inicial de 1 ano, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,20 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1 - Compilação e estudo da documentação científica com interesse para a área e substâncias minerais em causa.

2 - Prospeção geral:

2.1 - Cartografia geológica à escala adequada com o objetivo de selecionar e hierarquizar potencia área para prospeção detalhada e pesquisa:

2.2 - Amostragem regional.

3 - Prospeção detalhada e Pesquisa:

3.1 - Cartografia geológica em grande escala das zonas de ocorrência de caulino selecionadas durante a prospeção geral;

3.2 - Abertura de sanjas e ou poços de pesquisa e seu levantamento geológico em escala adequada;

3.3 - Eventual execução de sondagens mecânicas.

4 - Amostragem:

Amostragem representativa das sanjas, poços e testemunhos de sondagens que eventualmente se venham realizar.

5 - Ensaios químicos, mineralógicos e tecnológicos.

6 - Cálculo de reservas.

7 - Estudos de pré-viabilidade económica.

b) Em cada prorrogação:

Desenvolvimento do plano de trabalhos no primeiro período contratual.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MOTAMINERAL, prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 30.000 (euro);

b) Em cada prorrogação: 20.000 (euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: 1.250 (euro)

Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGGE:

Um montante de 10 euros por hectare da área objeto de cada contrato de concessão, num mínimo de 1.000 (euro), independentemente da mesma estar em produção, a que acrescerá o pagamento de 3 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

24 de julho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306308089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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