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Aviso 15042/2012, de 8 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com diversos trabalhadores

Texto do documento

Aviso 15042/2012

Para os devidos efeitos e de acordo com o artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que foram celebrados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores abaixo identificados:

António Agostinho da Conceição Alexandre com a categoria de Assistente Operacional, início de funções a 03/04/2012 na 1.ª posição/nível 1;

António José Lopes de Matos com a categoria de Assistente Operacional, início de funções a 19/03/2012 na 1.ª posição/nível 1;

António Maria Gervásio com a categoria de Assistente Operacional, início de funções a 03/04/2012 na 7.ª posição/nível 7-2;

António Vilhena de Matos Pereira com a categoria de Assistente Operacional, início de funções a 01/08/2012 na 1.ª posição/nível 1;

Gaspar Manuel da Costa Matos com a categoria de Técnico Superior, início de funções a 19/03/2012 na 2.ª posição/nível 15;

José Francisco Figueira da Silva com a categoria de Assistente Operacional, início de funções a 19/03/2012 na 1.ª posição/nível 1;

Jorge Manuel Ramos Penedo com a categoria de Especialista de Informática Grau 2, início de funções a 15/03/2012 no Índice 600;

Maria João de Campos Rosa Campos Nascimento com a categoria de Assistente Operacional, início de funções a 01/08/2012 na 1.ª posição/nível 1;

Sabino Manuel da Silva Campos com a categoria de Assistente Operacional, início de funções a 05/03/2012 na 1.ª posição/nível 1;

24 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho, Dr.

306488558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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