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Aviso (extrato) 15030/2012, de 8 de Novembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de assistente técnico de Paula Cristina Fernandes da Silva Ferreira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15030/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, no seguimento do despacho de homologação de 22/10/2012 do Exmo. Sr. Presidente do ISCAP, Professor Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, da ata do júri constituído para o efeito, torna-se público que concluiu com sucesso, o período experimental, na carreira e categoria de Assistente Técnico, a trabalhadora:

Paula Cristina Fernandes da Silva Ferreira, com a classificação final de 15,8 valores, contratada na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 131/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2010.

31 de outubro de 2012. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco.

206501273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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