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Aviso 15020/2012, de 8 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 15020/2012

Nos termos dos artigos n.º 2 do artigo 6.º e artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguinte da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar os serviços de limpeza:

1 - Local de Trabalho - Agrupamento n.º 1 de Beja

1.1 - Função: Serviços de Limpeza.

2 - Duração do Contrato: de novembro a dezembro de 2012

3 - Remuneração ilíquida/hora: 3.20 euros por hora, acrescido de subsídio de refeição.

4 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

5 - Constitui fator preferencial comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.

6 - Formalização da Candidatura:

6.1 - Prazo da candidatura: 05 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República.

6.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Publico (DGAEP) em www.dgaep.gov.pt ou fornecido nos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento n.º 1, Rua Fernando Pessoa s/n, 7800-181 Beja

7 - Os formulários de candidatura de candidatos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete Identidade (fotocópia).

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia).

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

7.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento N.º 1 de Beja, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.

7.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevistas de Avaliação de Competências (EAC), valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

8.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC= (HL +FP +EP)/3

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

RP - Experiência Profissional em funções iguais ou similares.

8.2 - Classificação final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF = (AC + EAC)/2

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

Prazo de Reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos Candidatos

Composição do Júri:

Presidente: Maria Emília Cristino Cabrita (Subdiretora)

Vogais efetivos:

Rogério da Palma Inácio (Adjunto da Diretora)

Maria Manuela Rosa Sanina (Coordenadora Técnica)

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Lampreia Gomes Carapinha (Adjunta da Diretora)

Arlindo Conduto Palma (Encarregado Operacional)

31 de outubro de 2012. - A Diretora, Domingas do Carmo Janeiro Vasques Moreno Velez.

206500739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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