Nos termos dos artigos n.º 2 do artigo 6.º e artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguinte da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar os serviços de limpeza:
1 - Local de Trabalho - Agrupamento n.º 1 de Beja
1.1 - Função: Serviços de Limpeza.
2 - Duração do Contrato: de novembro a dezembro de 2012
3 - Remuneração ilíquida/hora: 3.20 euros por hora, acrescido de subsídio de refeição.
4 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
5 - Constitui fator preferencial comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.
6 - Formalização da Candidatura:
6.1 - Prazo da candidatura: 05 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República.
6.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Publico (DGAEP) em www.dgaep.gov.pt ou fornecido nos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento n.º 1, Rua Fernando Pessoa s/n, 7800-181 Beja
7 - Os formulários de candidatura de candidatos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete Identidade (fotocópia).
Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia).
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
7.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento N.º 1 de Beja, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.
7.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevistas de Avaliação de Competências (EAC), valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
8.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC= (HL +FP +EP)/3
em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
RP - Experiência Profissional em funções iguais ou similares.
8.2 - Classificação final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:
CF = (AC + EAC)/2
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.
Prazo de Reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos Candidatos
Composição do Júri:
Presidente: Maria Emília Cristino Cabrita (Subdiretora)
Vogais efetivos:
Rogério da Palma Inácio (Adjunto da Diretora)
Maria Manuela Rosa Sanina (Coordenadora Técnica)
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Lampreia Gomes Carapinha (Adjunta da Diretora)
Arlindo Conduto Palma (Encarregado Operacional)
31 de outubro de 2012. - A Diretora, Domingas do Carmo Janeiro Vasques Moreno Velez.
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