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Aviso 15011/2012, de 8 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15011/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do concurso de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, aberto pelo aviso 6887/2012, publicado no Diário da República n.º 97, 2.ª série, de 18 de maio de 2012, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Paula Maria Moreira dos Reis Pontes, na categoria e carreira de Assistente Operacional, integrada na 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional, a que corresponde a remuneração mensal de 485 euros, com efeitos a 31 de outubro de 2012.

Com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado inicia-se o período experimental de acordo com o artigo 73.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP) aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as regras previstas no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo o referido período de 90 dias.

31 de outubro de 2012. - A Diretora, Inês de Jesus Varandas Marques Vilar.

206500058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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