Declaração de retificação n.º 1451/2012
Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 1 do Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, e das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Despacho 13981/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 9.º, onde se lê:
«Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo anterior, a distribuição dos avaliadores externos, a calendarização da avaliação externa e os respetivos procedimentos administrativos efetuam-se nos termos definidos na legislação aplicável.»
deve ler-se:
«Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo anterior, a distribuição dos avaliadores externos, a calendarização da avaliação externa e os respetivos procedimentos administrativos efetuam-se nos termos definidos na legislação aplicável.»
31 de outubro de 2012. - O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Eduardo Costa Fernandes.
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