Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14978/2012, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Execução do arruamento V10 em Espiche - processo de declaração de utilidade pública de expropriação - parcela 7

Texto do documento

Aviso 14978/2012

Execução do arruamento V10 em Espiche

Processo de declaração de utilidade pública de expropriação - Parcela 7

Nos termos do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18/09, torna-se público que a Assembleia Municipal de Lagos, na sessão ordinária realizada em 2 de julho, deliberou declarar a utilidade pública da expropriação da Parcela 7 do Plano de Pormenor de Espiche, atribuindo-lhe caráter de urgência.

O bem a expropriar é a parcela de terreno designada parcela 7 com a área total de 950m2 sita em Rasas, freguesia da Luz, confrontado de norte com periferia da zona urbana, de sul com Estrada Nacional 125,1, de nascente com Parque de Campismo e poente com caminho municipal, identificada em planta anexa.

Os proprietários da parcela a expropriar são:

Maria José Reis Torrão Miguéns

Maria dos Anjos Reis Torrão

Josefina do Rosário dos Reis Torrão Barbosa

Josefina Sofia Reis Torrão

António Lopes Dias

António Marciano Graça Lopes

Manuel Graça Lopes

Maria Bárbara Valente Grilo Graça

A causa da utilidade pública é a execução do arruamento 10.

A previsão do montante do encargo a suportar com a expropriação é de (euro)11.723,00.

29 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.

(ver documento original)

206497151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda