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Aviso (extrato) 14976/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14976/2012

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que se consolidou definitivamente a mobilidade interna na carreira e categoria, neste Município, da trabalhadora Cláudia Filipa Rodrigues Ramos, por se encontrarem reunidas as condições legais previstas no artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de setembro de 2012.

Mais se torna público que a trabalhadora ficou a ocupar um posto de trabalho previamente existente no mapa de pessoal deste Município e posicionada na mesma posição e nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem (Município de Santarém), com a remuneração de 1.201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível 15 da tabela remuneratória única da carreira e categoria de Técnico Superior.

26 de outubro de 2012. - A Vice-Presidente, no impedimento legal do Presidente da Câmara Municipal, Paula Maria da Costa Pereira.

306490152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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