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Aviso 14971/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Designação de candidatos, no âmbito de procedimento concursal para contratação por tempo determinado de assistentes operacionais (apoio educativo)

Texto do documento

Aviso 14971/2012

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se anuncia que por meu despacho, na sequência de procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas por tempo determinado, com vista à ocupação de nove lugares, do mapa de pessoal, na categoria de Assistente Operacional, com competências e atividade no âmbito do apoio educativo, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 24, de 3 de fevereiro de 2011, de acordo com a ordenação da respetiva lista unitária final, foram designados, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 15 de outubro de 2012, os seguintes candidatos: Ana Filipa Carraco Marques Santos Durães, Ana Maria Correia Ruivo, Anabela Simões Alves Prazeres, Antónia Graça Lopes, Diana Sofia Ribeiro Martins, João Rodrigues Leal Roldão, Maria Lurdes Alves Santos Cabral e Maria do Mileu Valente Drogas Cruz.

Os contratados auferirão uma remuneração mensal ilíquida de 485,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da citada categoria.

17 de outubro de 2012. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

306476594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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