Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 14391/2012, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria, do trabalhador Marco Lourenço Antunes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14391/2012

Por despacho do Diretor do Pessoal da Força Aérea, de 07 de fevereiro de 2012, por subdelegação de competências, e por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do trabalhador Marco Lourenço Antunes do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social (Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais) integrado na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica e na categoria de Técnico de 1.ª Classe (Cardiopneumologia), no mapa de pessoal da Força Aérea, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, mantendo a sua posição remuneratória, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 12 de outubro de 2012.

31 de outubro de 2012. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Interino, Major António Carlos Florindo Carneiro.

206499955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda