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Declaração de Retificação 1429/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Retificação referente ao aviso n.º 10494/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1429/2012

Por ter saído com inexatidão o aviso 10494/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2012, a p. 27398, referente à aplicação da pena de demissão, retifica-se que onde se lê:

«Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, em reunião de 5 de julho de 2012, foi aplicado pena de demissão, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 58/2008, de 9 de setembro, ao assistente operacional, José Fernandes Silva.»

deve ler-se:

«Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, em reunião de 5 de julho de 2012, foi aplicada pena de demissão, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro, ao assistente operacional José Fernandes Dias.»

10 de outubro de 2012. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

306459154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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