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Aviso 14899/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Alteração da tabela de taxas do município de Mafra

Texto do documento

Aviso 14899/2012

Eng.º José Maria Ministro dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que a Câmara Municipal de Mafra, em reunião de 25 de outubro corrente, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Alteração de Taxas do Município de Mafra, nos termos do quadro seguinte:

(ver documento original)

Mantêm-se os valores das taxas que não estejam expressamente indicados no quadro anterior.

O processo inclui a respetiva fundamentação económico-financeira que está disponível para consulta no portal desta Autarquia em www.cm-mafra.pt e nas referidas instalações dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9,00 h às 17,00 h).

Foi ainda deliberado que seja promovida a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 21 de janeiro), podendo os interessados, no prazo de 30 dias a partir da data da publicação no Diário da República, consultar a referida Alteração no Atendimento Geral, sito no piso 0 do Edifício dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário normal de funcionamento (das 9,00 horas às 17,00 horas), e apresentar eventuais sugestões ou observações sobre o mesmo, que deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme o disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

25 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º

306491765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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